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DOC. 157.5015.5001.5300

STJ. Administrativo. Anistia. Processo revisional. Interessados determinados. Intimação por diário oficial. Ilegalidade.

«1. Uma vez instituída Comissão Especial Interministerial - CEI para revisão de atos administrativos referentes a processos de anistia de que trata a Lei 8.878/1994, deve a Administração proceder à notificação pessoal dos interessados, sob pena de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, que não se concretizam pela simples publicação do ato governamental no Diário Oficial da União.

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