STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor inativo do estado do Paraná. Gratificação pelo exercício de encargos especiais. Geee. Supressão. Base legal para o pagamento. Ausência. Declaração de inconstitucionalidade da extensão por julgado local.
«1. O STJ, em casos semelhantes aos dos autos, já decidiu que «no ordenamento jurídico estadual, o pagamento de gratificação pelo exercício de encargos especiais é possível se houver lei ou regulamentação específica, a teor dos artigos 172 e 178 da Lei Estadual 6.174/70 (Regime Jurídico local). No caso dos servidores em questão, está claro que a base legal para o pagamento foi suprimida, uma vez que declarada a inconstitucionalidade do art. 30, § 2º, da Lei Estadual 13.757/2002, por meio do Incidente de Inconstitucionalidade 627.804-4/07, julgado em 23.5.2011, bem como revogado o Decreto Estadual 5.391/2002 e suas alterações (RMS 44.903/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 2/4/2014)».
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