STJ. Processual civil e administrativo. Ação rescisória. Pensão especial de ex-combatente a militar da reserva remunerada. Acórdão rescindendo respaldado na jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 343/STF.
«1. A fundamentação adotada pelo acórdão rescindendo restringiu-se a replicar a jurisprudência então existente e até o momento prestigiada no âmbito desta Corte Superior, de que o militar participante das operações bélicas da Segunda Guerra Mundial que, após encerrado o conflito, permaneceu no serviço ativo até alcançar a reserva remunerada não se enquadra no conceito de ex-combatente previsto no Lei 5.315/1967, art. 1º e, por isso, não faz jus ao recebimento da pensão especial de que trata o art. 53, II, do ADCT. Incide, portanto, o óbice da Súmula 343/STF.
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