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DOC. 157.4396.0495.7929

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR ABANDONO DO PROCESSO. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE.

Trata-se de apelação interposta pelo Município de São João de Meriti contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, em sede de execução fiscal, sob o fundamento de abandono da causa pelo exequente, com base no art. 485, III, e § 1º, do CPC. Com efeito, observa-se que a parte exequente apresenta apelo genérico e incoerente com a fundamentação da sentença. Da análise dos autos, verifica-se que, intimada para se manifestar no curso do processo, a parte exequente quedou-se inerte. Foi então determinada a sua intimação para dar o devido andamento ao feito, na forma do art. 485, § 1º do CPC. Subsequentemente, houve nova paralisação do feito, visto que o Município exequente deixou de dar o devido andamento ao processo. Extinção devida. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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