STF. Recurso ordinário constitucional em habeas corpus. Excesso de linguagem na pronúncia. Envelopamento. Insuficiência.
«Reconhecido o excesso de linguagem da pronúncia, causa de nulidade absoluta, cumpre anulá-la, determinando-se que outra seja prolatada, não sendo suficiente o desentranhamento e o envelopamento da decisão, em atenção ao parágrafo único do CPP, art. 472 e à vedação aos pronunciamentos ocultos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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