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DOC. 157.3792.2000.6700

STF. Administrativo. Servidor público. Teto Constitucional. Licença prêmio Indenizada. Agente Fiscal de Rendas do Estado de São Paulo. Suspensão da Execução de Decisão que Deferiu o Levantamento da Indenização até o Trânsito em Julgado da Sentença de Mérito. Agravo Regimental ao qual se Nega Provimento.

«I - No caso da licença-prêmio não usufruída, paga em pecúnia ao servidor aposentado, a conclusão pela natureza indenizatória é válida apenas no que se refere ao seu valor total (§ 11 do CF/88, Emenda Constitucional 47/2005, art. 37, na redação).

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