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DOC. 157.3792.2000.1900

STF. Seguridade social. Agravo regimental em mandado de injunção. Direito previdenciário. Aposentadoria especial. Atividade de risco. Oficiais de justiça. Mandados de injunção Acórdão/STF e Acórdão/STF.

«1. Nos termos dos MIs Acórdão/STF e Acórdão/STF, ambos de relatoria para o acórdão do Ministro Roberto Barroso, a jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que a expressão «atividade de risco» contida na CF/88, art. 40, § 4º, II, do Texto Constitucional, é aberta, de modo que os contornos de sua definição normativa comportam relativa liberdade de conformação por parte do Parlamento, desde que observado o procedimento das leis complementares. Logo, o estado de omissão inconstitucional ficaria restrito à indefinição das atividades em que o risco seja inerente, o que não se depreende da atividade dos oficiais de justiça.

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