STF. Extradição. Prescrição. Crime continuado.
«Conforme revelado no Verbete 497 da Súmula do Supremo, em harmonia com o CP, art. 119, «quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta, na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação». Operada a prescrição da pretensão executória em relação a alguns dos crimes integrantes da continuação, inviabilizada está a extradição quanto a estes.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito