STJ. Mandado de segurança. Comissão aeronáutica Brasileira na europa. Cabe. Auxiliar local. Admissão em 1975. Reintegração. Enquadramento regime jurídico único. Art. 243, § 6º, Lei 8.112/90. Estrangeiro. Naturalização Brasileira não efetivada. CF/88, art. 37, I. Eficácia limitada. Direito líquido e certo não demonstrado.
«1. De acordo com o §6º do Lei 8.112/1990, art. 243, os empregos dos servidores estrangeiros com estabilidade no serviço público, enquanto não adquirirem a nacionalidade brasileira, passarão a integrar tabela em extinção.
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