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DOC. 157.2722.4537.5684

TJRJ. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória fundada em cobrança em duplicidade das parcelas de empréstimo consignado contratado pela autora junto à instituição financeira ré. Parcelas de R$ 32,00 cobradas via boleto e via consignação no benefício da autora. Existência de apenas um contrato de empréstimo ativo, cuja parcela mensal é de R$ 32,00, conforme histórico de empréstimos do INSS. Comprovação da cobrança em duplicidade nos meses de maio, junho, julho e agosto de 2022. Ré que não se desincumbiu do ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito daquela, nos termos do art. 373, II do CPC. Restituição, na forma dobrada, dos valores indevidamente cobrados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. Jurisprudência do STJ. Dano moral configurado. Verba indenizatória ora fixada em R$ 5.000,00. Precedentes do TJRJ. Reforma da sentença. RECURSO PROVIDO

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