STJ. Agravo regimental em recurso especial. Execução penal. Desobediência ao agente penitenciário. Art. 50, IV, c/c o LEP, art. 39, II, ambos. Falta grave. Caracterização. Desnecessidade de reexame fático-probatório. Nova qualificação jurídica dos fatos. Dissídio pretoriano devidamente demonstrado.
«1. A decisão agravada não reexaminou as provas, mas apenas atribuiu nova qualificação jurídica (falta grave) aos fatos delimitados no acórdão recorrido (desobediência à ordem dos agentes penitenciários de retorno à cela), motivo pelo qual não incide o óbice da Súmula 7/STJ.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito