STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Falsidade ideológica. Sonegação fiscal. Apresentação do documento falso posterior à entrega da declaração do imposto de renda. Princípio da consunção. Possibilidade. Acórdão a quo em consonância com a jurisprudência do STJ.
«1. De acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior, o crime de falso/estelionato cometido única e exclusivamente com vistas a suprimir ou reduzir tributos é absorvido pelo crime de sonegação fiscal, sendo irrelevante para tanto que a apresentação do documento falso perante a autoridade fazendária seja posterior à entrega da declaração de imposto de renda, porque apenas materializa a informação falsa antes prestada, o que acarreta a aplicação do princípio da consunção.
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