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DOC. 157.2453.4002.8500

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Dois homicídios qualificados. Um crime tentado e o outro consumado. Emprego de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa das vítimas. Motivo torpe. Prisão preventiva. Excesso de prazo para o encerramento da fase do judicium accusationis. Superveniência da sentença de pronúncia. Eventual delonga superada. Incidência da Súmula 21/STJ. Negativa de autoria e medidas alternativas. Matérias não apreciadas pela corte de origem no acórdão combatido. Supressão de instância. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do crime. Gravidade diferenciada. Periculosidade do agente. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo em parte conhecido e nesse ponto improvido.

«1. Pronunciado o réu, fica superada eventual delonga em sua prisão decorrente de excesso de prazo na finalização da primeira etapa do processo afeto ao Júri (judicium accusationis), consoante o Enunciado 21 da Súmula desta Corte Superior de Justiça.

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