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DOC. 157.2453.4001.7800

STJ. Tributário e processual civil. ISSQN. Leasing. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Inexistência de pagamento antecipado. Prazo decadencial. CTN, art. 173, I. Cinco anos a contar de primeiro de janeiro do exercício seguinte àquele em que o lançamento de ofício poderia ter sido efetuado. Precedentes do STJ. Afastamento da tese dos «cinco mais cinco». Agravo regimental improvido.

«I. Nos casos de tributos sujeitos à sistemática do lançamento por homologação, cujo pagamento antecipado não tenha sido realizado pelo contribuinte, pacífica a jurisprudência deste STJ no sentido de que o prazo decadencial, para a constituição do crédito, é de cinco anos, contado a partir de primeiro de janeiro do exercício seguinte àquele em que o lançamento de ofício poderia ter sido efetuado. Aplicação do CTN, art. 173, I. Precedentes do STJ (AgRg no REsp 1.441.083/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/05/2014; AgRg no AREsp 616.398/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 09/02/2015).

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