STJ. Prescrição da pretensão punitiva. Ocorrência quanto aos fatos praticados em julho de 2000. Prescrição da pretensão executória. Termo inicial. Data do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação. Transcurso de lapso superior a 4 (quatro) anos sem que iniciado o cumprimento da pena imposta no tocante ao delito cometido em novembro de 2001. Coação ilegal existente. Extinção da punibilidade. Concessão da ordem de ofício.
«1. Considerando-se que os crimes de furto teriam sido praticados pelo paciente a partir dos meses de julho de 2000 e de novembro de 2001, verifica-se que transcorreram mais de 4 (quatro) anos entre a data dos fatos praticados no mês de julho de 2000 e o recebimento da denúncia, que se deu aos 12.5.2005, impondo-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal quanto ao referido delito.
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