STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Militar. Anistia. Descumprimento de termo de adesão para recebimento de valores. Ajuizamento de ação judicial. Violação a norma infraconstitucional. Não indicação do dispositivo tido por violado. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Limites da coisa julgada. Aferição. Impossibilidade. Necessário reexame do conjunto fático. Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo regimental não provido.
«1. Tendo o Tribunal de origem afirmado que, quando da apreciação do mandado de segurança 2008/51/01.018989-8, «o Tribunal Regional da 2ª Região, em acórdão transitado em julgado a respeito de ação mandamental proposta pelo próprio apelado, não apenas chancelou o ato anulatório castrense do termo de adesão celebrado, como também considerou indevido o pagamento dos valores recebidos em decorrência do Termo de Adesão 290, dada a impossibilidade de percepção em duplicidade com os provenientes da ação judicial proposta», acolher a tese do agravante, no sentido que «o Tribunal Regional Federal da 2ª Região apenas reconheceu o direito da Administração Pública em suspender o pagamento do Termo de Adesão, entretanto em nenhum momento considerou indevido o recebimento dos valores pelo recorrente», pressupõe o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado por força da Súmula 7/STJ.
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