TJSC. Honorários advocatícios. Inversão dos ônus sucumbenciais. Custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) do quantum a ser restituído. Consectários legais. Correção monetária pelo inpc a partir do desembolso de cada parcela. Incidência da taxa selic a partir da citação, que inclui os juros e a atualização monetária.
«Naqueles casos em que os juros moratórios não são convencionados e em que não há legislação específica a impor índice diverso (CCB/2002, art. 406 - CÓDIGO CIVIL), «(...) considerando que a Taxa Selic engloba juros e correção monetária, passa ela a incidir a partir da citação, sendo a correção monetária anterior àquela data calculada com base no INPC» (Apelação Cível 2010.085997-8, de Mondaí, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 29/03/2011).
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