TJSC. Agravo de instrumento. Ação cautelar inominada. Insurgência das importadoras. Decisão que concedeu liminar para determinar a manutenção da relação contratual até o julgamento da ação principal, com o fornecimento à concessionária agravada, dos produtos, acessórios, peças e veículos solicitados, condicionando a validade da medida ao oferecimento de caução idônea. Alegada inépcia da peça vestibular. Ausência de pedido certo e narrativa lógica. Tese infundada. Exordial consentânea com a realidade fática, donde se observa a real pretensão com o ajuizamento da demanda. Peça, aliás, que não obstou a elaboração de defesa específica pela parte adversa. Inadequação da via processual eleita. Argumento insubsistente. Natureza acautelatória da pretensão. Compatibilidade com a tutela cautelar. Caução inidônea. Assertiva profícua. Imóvel oferecido pela revenda de veículos, gravado com hipoteca. Ausência de garantia para eventuais prejuízos que possam ser causados às insurgentes em decorrência do deferimento da liminar. Circunstância que impõe a cassação da decisão, ante os reflexos patrimoniais da demanda, bem como a situação de fragilidade econômico-financeira da agravada. Reclamo conhecido e provido.
«Tese - O oferecimento de imóvel gravado com hipoteca para garantia de relação contratual não constitui caução idônea, ainda que o valor do bem ultrapasse significativamente a exigência pactuada.»
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