TJSC. Apelação cível. Ação de compensação por dano moral. Danos morais. Venda de veículo com isenção de imposto à autora. Portadora de síndrome de down. Obstaculizada pela exigência de «carta de tutela» a ser apresentada por sua genitora. Sentença de procedência. Recurso da ré philippi automóveis S/A. Alegação de ausência de responsabilidade solidária com a instituição financeira responsável pela aprovação do financiamento para a compra do automóvel. Tese afastada. Responsabilidade solidária mantida. Tese, ademais, de que os fatos não passaram de mero dissabor. Situação que ultrapassa os limites de simples aborrecimento. Dever de indenizar configurado. Pretendida redução do quantum arbitrado a título de dano moral. Danos morais. Valor condizente com a questão. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido.
«Tese - A frustração na aquisição de automóvel com isenção de imposto por portador da Síndrome de Down em razão da exigência de documento desnecessário - carta de tutela - implica a responsabilização solidária da revendedora de veículos e da instituição financeira pelo pagamento de indenização por dano psíquico.»
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