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DOC. 157.2142.4010.4800

TJSC. Mandado de segurança. Concurso público. Agente penitenciário (edital 001/SEa-ssp/2006). Pretensão de investidura no cargo. Imputação da coação, a um só tempo, ao secretário de estado e ao governador do estado. Atribuição conferida ao chefe do executivo (ce, art. 71, XX). Exclusão do secretário. Convocação para vagas remanescentes realizada unicamente por meio do diário oficial. Ofensa ao primado da publicidade. Precedentes. Candidato aprovado fora no número de vagas. Superveniência de novo certame. Indiferença. Disposição de vagas que não contempla sua classificação. Dedução de preterição. Alegação de que outros candidatos, com classificação inferior, foram investidos na posse por força de decisão judicial. Impertinência. Ausência de vinculação e de prova de correlação. Ordem parcialmente concedida.

«Tese - O Secretário de Estado da Justiça e Cidadania não possui legitimidade passiva para figurar em mandado de segurança impetrado em razão de preterição de nomeação de candidato aprovado em concurso, porquanto o provimento de cargos públicos constitui atribuição privativa do Chefe do Poder Executivo.»

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