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DOC. 157.2142.4009.9600

TJSC. Penal. Apelação criminal. Tribunal do Júri. Homicídios qualificados consumado e tentado (arts. 121, § 2º, IV, e 121, § 2º, IV, c/c CP, art. 14, II, todos. CP), resistência (CP, art. 329. CP) e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV). Condenação pelo tribunal do Júri por todos os delitos. Insurgência da defesa. Almejada absorção do delito de porte de arma de fogo pelo homicídio. Inviabilidade na espécie. Momentos de consumação distintos. Dosimetria. Pena-base exasperada em razão do vetor «circunstâncias do crime». Utilização de arma de alto calibre. Fato que por si só não autoriza a exasperação. Mitigação devida. Recurso parcialmente provido.

«Tese - O alto calibre de arma de fogo, por si só, não constitui fundamento hábil a justificar a incidência desfavorável do vetor das circunstâncias do crime na aplicação da pena pelo cometimento de homicídio qualificado.»

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