TJSC. Agravo de instrumento. Ação civil pública. Insurgência em face da decisão que deferiu em parte a liminar e determinou a proibição de utilização nas comunicações governamentais do município de blumenau de expressões com conteúdo de promoção pessoal ou político-partidário. Campanha publicitária municipal prestada pelo uso de logomarca «blumenau 2050 e o slogan «trabalhando sério pra gente se orgulhar». Afronta ao princípio da impessoalidade. Ausência de caráter informativo, educativo ou do interesse social. Proibição irrestrita de divulgação de atos, programas, obras, serviços e campanhas governamentais, nos termos do CF/88, art. 37, § 1º. Decisão interlocutória mantida. Recurso desprovido.
«Tese - A utilização das expressões «Blumenau 2050» e «Trabalhando sério pra gente se orgulhar» em mensagens publicitárias relacionadas à administração municipal, em substituição, inclusive, à bandeira do município em questão, representa promoção pessoal e/ou político-partidária.
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