TJSC. Responsabilidade civil. Veiculação de imagens constrangedoras. Meio televisivo. Rede nacional. Caráter humorístico excedido. Exercício regular de direito não verificado. Responsabilidade da emissora de televisão. Ilicitude do ato configurada. Dever de indenizar.
«- Quando ocorre violação da função essencial da entreter, à medida em que veiculadas reportagens e comentários ofensivos à pessoa, seja ela pública ou não, com meros objetivos de obter audiência, com ofensa à honra, honorabilidade, imagem, personalidade, sentimento ou decoro, configura-se ato ilícito e, por consequência, o dever de indenizar.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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