TJSC. Mandado de segurança. Julgamento de apelações cíveis conexas pela primeira câmara de direito civil. Relator originário vencido quanto a um dos temas abordados. Pretendida aplicação do art. 115, § 1º, do regimento interno do Tribunal de Justiça do estado de Santa Catarina. Razões dos votos vencedores que constam do acórdão. Ausência de prejuízo às partes. Ato ilegal não caracterizado. Violação à direito líquido e certo não verificada. Ausência de interesse processual. Indeferimento da inicial. Extinção do writ sem Resolução do mérito.
«Tese - O fato de o relator originário vencido em parte ter lavrado acórdão no qual foram expostas as razões dos votos vencedores não enseja violação a direito líquido e certo a ser amparado por mandado de segurança.»
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