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DOC. 157.2142.4007.9700

TJSC. Relação jurídica reconhecida. Alegação, no entanto, de que o vínculo estabelecido com o banco limitar-se-ia ao estabelecimento de meio para o recebimento de seus proventos como funcionário público municipal. Dita utilização de recursos dentro da margem salarial. Fato que evidenciaria a ilegalidade da existência de saldo devedor. Substrato probatório ineficiente à comprovação do alegado. Demonstração, ao contrário, da realização de reiterados saques mensais em montante superior ao auferido à guisa de proventos. Contratação de empréstimo pessoal em terminal de auto-atendimento. Autoria da negociação que, embora tenha sido rechaçada, não foi derruída pelo devedor apelante. Constatação, ademais, de que a monta creditada na conta bancária foi gradualmente usufruída pelo correntista através de retiradas pecuniárias mensais. Casa bancária que logrou êxito em comprovar a contratação de outros serviços pelo devedor apelante. Seguro pessoal, patrimonial, limite especial e cartão de crédito. Particularidades que não se coadunam com a natureza contratual da conta-salário, revelando tratar-se de conta corrente. Inexistência de justificativa para a declaração de nulidade da cobrança das prestações do mútuo. Crédito efetivamente usufruído. Inviabilidade da condenação do banco requerido à devolução em dobro dos valores pagos, ou, sequer, ao pagamento de indenização pelo suposto abalo anímico infligido. Reclamo conhecido e desprovido.

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