TJSC. Supressão de instância. Discussão de cobrança de imposto sobre operações financeiras, tarifa de cadastro e registro de contrato e, ainda, forma de aplicação dos juros e inversão do ônus da prova. Temáticas que não foram objeto da decisão recorrida. Prejudicada a análise, sob pena de restrição do julgamento em primeiro grau. Precedentes deste tribunal. Não conhecimento do recurso neste ponto.
«Limita-se a decisão apenas ao conteúdo do interlocutório agravado, portanto, não cabe analisar a legalidade da exigência de imposto sobre operações financeiras, tarifa de cadastro e registro de contrato, o método de incidência dos juros e, ainda, o ônus de prova, sob a ótica do Código de Defesa do Consumido, evitando-se, assim, a supressão de instância.
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