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DOC. 157.2142.4006.8600

TJSC. Consumidor. Cômputo do número de ações a serem subscritas. Entendimento consolidado pelo STJ. Momento da integralização do capital. Balancete mensal. Critérios a serem utilizados no cálculo da liquidação em eventual conversão em perdas e danos. Cotação das ações em bolsa de valores. Não conhecimento do recurso neste ponto, por falta de interesse recursal.

«O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado.

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