TJSC. Recurso criminal. Queixa-crime. Calúnia, difamação e injúria (arts. 138, 139 e 140, do CP. CP). Rejeição em face da ausência de indícios da prática delitiva. Insurgência dos querelantes. Preliminar. Nulidade da decisão por ausência de fundamentação idônea. Magistrado singular que adota como razões de decidir o parecer exarado pelo representante ministerial. Possibilidade. Inexistência de lesão à ordem contida no CF/88, art. 93, IX. Eiva rechaçada.
«Tese - Constitucionalmente, todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, pena de nulidade. Nada impede, porém, que o julgador faça remissão ao teor de outra peça constante do caderno processual, ou mesmo adote considerações de outrem como razões de decidir.
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