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DOC. 157.2142.4004.3000

TJSC. Constitucional e administrativo. Ação civil pública com pedido liminar. Contratação temporária de afim para o cargo de motorista. Favorecimento parental caracterizado. Ingresso no serviço público sem prévia realização de processo seletivo, conquanto simplificado. Nomeação ilícita. Menoscabo aos postulados republicanos da igualdade, impessoalidade e moralidade. Precedentes.

«Nada veda a contratação de parentes desde que isso derive de necessário e regular procedimento licitatório, é dizer, de concurso público. [...] Por contender com os princípios da moralidade e da impessoalidade, constitui improbidade administrativa o ato do Prefeito de contratação direta de sua filha para a prestação de serviço temporário ao Município, ainda quando o serviço tenha efetivamente sido desempenhado e não tenha havido dano para o Erário.» (Apelação Cível 2010.082452-8, de Tubarão, rel. Des. Newton Janke, j. 07/02/2012).

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