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DOC. 157.2142.4003.2600

TJSC. Embargos infringentes. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de agentes. Exame direto de corpo de delito. Prescindibilidade. Destruição de vitrine com o uso de um automóvel. Conjunto probatório firme a apontar a ocorrência da circunstância qualificadora. Confissão dos réus coerente com as declarações das vítimas e dos policiais militares. Precedentes. Recurso conhecido e não provido.

«Tese - É aceitável o exame de corpo de delito indireto para a verificação da existência da qualificadora do furto pelo rompimento de obstáculo.»

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