TJSC. Responsabilidade civil. Ação de indenização por dano moral. Danos morais. Autor que alega ter sido vítima de agressões físicas e verbais proferidas pelo réu. Existência tão-somente de boletim de ocorrência. Documento produzido unilateralmente. Inexistência de presunção juris tantum. Necessidade de outros instrumentos probatórios a fim de comprovar a narrativa discorrida na exordial. Prova testemunhal que em nada colabora para o deslinde da controvérsia. Ônus probandi que incumbia ao autor. Exegese do CPC/1973, art. 333, I. Código processo civil. Dever de indenizar inexistente. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido.
«Tese - Não há dano moral em fato classificado como «momento de desinteligência».
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito