Carregando…

DOC. 157.1184.8001.2600

STF. Eleitoral. A instauração, perante a Justiça Eleitoral, de procedimento de justificação.

«- O Tribunal Superior Eleitoral, no exercício da competência normativa que lhe é atribuída pelo ordenamento positivo, pode, validamente, editar resolução destinada a disciplinar o procedimento de justificação, instaurável perante órgão competente da Justiça Eleitoral, em ordem a estruturar, de modo formal, as fases rituais desse mesmo procedimento, valendo-se, para tanto, se assim o entender pertinente, e para colmatar a lacuna normativa existente, da «analogia legis», mediante aplicação, no que couber, das normas inscritas nos arts. 3º a 7º da Lei Complementar 64/90.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito