STF. Eleitoral. Hipóteses em que se legitima, excepcionalmente, o voluntário desligamento partidário.
«- O parlamentar, não obstante faça cessar, por sua própria iniciativa, os vínculos que o uniam ao partido sob cuja legenda foi eleito, tem o direito de preservar o mandato que lhe foi conferido, se e quando ocorrerem situações excepcionais que justifiquem esse voluntário desligamento partidário, como, p. ex. nos casos em que se demonstre «a existência de mudança significativa de orientação programática do partido» ou «em caso de comprovada perseguição política dentro do partido que abandonou» (Min. Cezar Peluso).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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