STF. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Dispositivos do Decreto 5.597, de 28/11/2005, que regulamenta o acesso de consumidores livres às redes de transmissão de energia elétrica. Ilegitimidade ativa da associação argüente. Aplicação do princípio da subsidiariedade. Ausência de potencialidade lesiva. Ofensa reflexa à constituição. Agravo regimental improvido.
«I - A composição híbrida da ABRADEE, devido à heterogeneidade na participação social macula a legitimidade da argüente para agir em sede de controle abstrato de constitucionalidade.
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