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DOC. 157.0965.3000.1500

STF. Agravo regimental em mandado de segurança. Ressarcimento ao erário de valores recebidos por servidores do Tribunal Regional eleitoral do Piauí. Pagamento de gratificações judiciária e extraordinária. Ocorrência de ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Nulidade do acórdão do tcu. Suspensão do ressarcimento até nova apreciação pela corte de contas. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. A Súmula Vinculante 3 do STF excepciona a exigência de observância prévia do contraditório e da ampla defesa na apreciação da legalidade do ato de concessão de aposentadoria, reforma e pensão pelo Tribunal de Contas da União. Contudo, o presente caso não se enquadra na exceção prevista, pois não se trata de concessão inicial de aposentadoria, de reforma ou de pensão. Dessa forma, podendo a decisão resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie os associados da recorrida, cabível o exercício da ampla defesa e do contraditório. No entanto, não se verifica abertura de prazo pelo TCU, a fim de que houvesse oportunidade de manifestação dos servidores.

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