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DOC. 157.0940.2000.9600

STF. Inquérito. Denúncia contra deputado federal. Crime de falsidade ideológica eleitoral, CPP, CP, CE, art. 350. CE. Posterior pedido de desclassificação para o crime do art. 299. Alegada omissão de informações na prestação de contas eleitorais. Afastamento das preliminares de prescrição em perspectiva e inépcia da denúncia. Alegada falta de justa causa para o prosseguimento da ação penal. Acolhimento. Ausência de indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva. Rejeição da denúncia com fundamento no art. 395, III.

«1. Inviável a rejeição da denúncia por alegada prescrição em perspectiva, por ter este Supremo Tribunal Federal jurisprudência assente na qual declara ser «descabida a análise antecipada sobre a ocorrência da prescrição» (Ação Penal 441/SP, Relator o Ministro Dias Toffoli, DJe 8.6.2012).

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