STF. Tributário. Taxa de fiscalização e funcionamento. Elemento de cálculo. Metragem quadrada. Precedente.
«Na dicção da ilustrada maioria - entendimento em relação ao qual, e em harmonia com a jurisprudência, guardo reservas - o fato de, na fixação da taxa de fiscalização e funcionamento, levar-se em conta elemento próprio ao cálculo de imposto - a metragem do imóvel - , não a revela conflitante com a Constituição Federal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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