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DOC. 157.0911.8000.4100

STF. Seguridade social. Benefício previdenciário. Revisão. Prazo decadencial. Medida Provisória 1.523/97.

«É constitucional a disciplina de prazo decadencial, para a revisão de benefício previdenciário, mediante medida provisória. Precedente: Recurso Extraordinário 626.489/SE, relatado no Pleno pelo ministro Luís Roberto Barroso, veiculado no Diário de 23 de setembro de 2014.

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