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DOC. 157.0893.7000.4700

STF. Direito administrativo. Servidor público. Gratificação por condições especiais de trabalho. Cet. Incorporação. Requisitos. Preenchimento. Leis estaduais 4.613/1985 e 4.800/1988. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Alegação de violação do CF/88, art. 169, § 1º, I e II. Inovação. Impossibilidade. Acórdão recorrido publicado em 21.3.2013.

«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. Entender de modo diverso demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário.

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