Carregando…

DOC. 157.0742.6000.9700

STF. Seguridade social. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - REVISÃO - PRAZO DECADENCIAL - MEDIDA PROVISÓRIA 1.523/97.

«É constitucional a disciplina de prazo decadencial, para a revisão de benefício previdenciário, mediante medida provisória. Precedente: Recurso Extraordinário 626.489/SE, relatado no Pleno pelo ministro Luís Roberto Barroso, veiculado no Diário de 23 de setembro de 2014.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito