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DOC. 157.0713.2000.0000

STF. Seguridade social. Direito previdenciário. Mandado de injunção coletivo. Oficiais de justiça. Alegada atividade de risco. Aposentadoria especial. Ordem denegada.

«1. Diante do caráter aberto da expressão atividades de risco (CF/88, art. 40, § 4º, II) e da relativa liberdade de conformação do legislador, somente há omissão inconstitucional quando a periculosidade seja inequivocamente inerente ao ofício.

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