STF. Embargos de declaração no agravo regimental em mandado de segurança. Conversão em agravo regimental. Primeiro agravo regimental julgado prejudicado monocraticamente. Segundo agravo regimental que não ataca os fundamentos da decisão agravada. Perda superveniente de objeto. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. Os embargos de declaração opostos objetivando a reforma da decisão do relator, sempre que dotados de efeitos infringentes, devem ser convertidos em agravo regimental, que é o recurso cabível, por força do princípio da fungibilidade. (Precedentes: Pet 4.837-ED, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe 14.3.2011; Rcl 11.022-ED, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe 7.4.2011; AI 547.827-ED, Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, DJe 9.3.2011; RE 546.525-ED, Rel. Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, DJe 5.4.2011).
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