STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito constitucional. Associação. Necessidade de autorização expressa dos associados para propor demandas judiciais. Repercussão geral reconhecida. Manutenção do julgado em que se determinou o retorno dos autos à origem. Precedentes.
«1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE 573.232/SC, Relator para o acórdão o Ministro Marco Aurélio, reconheceu a repercussão geral da matéria relativa à «possibilidade de execução de título judicial, decorrente de ação ordinária coletiva ajuizada por entidade associativa, por aqueles que não conferiram autorização individual à associação, não obstante haja previsão genérica de representação dos associados em cláusula do estatuto».
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