TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Saúde Pública. Ação de obrigação de fazer. Fornecimento de medicamentos. Irresignação contra decisão que concedeu tutela antecipada. Acolhimento parcial. A obrigação do ente público de fornecer medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS) está condicionada à demonstração, por parte do autor, da ausência de substituto terapêutico e da eficácia do fármaco com base em evidências científicas de alto nível, conforme fixado no Tema 1234 da Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal. A simples prescrição médica não é suficiente para justificar o fornecimento do medicamento, exigindo-se a comprovação da indicação com respaldo na Medicina Baseada em Evidências, especialmente por meio de ensaios clínicos randomizados. Na hipótese, constatou-se que parte dos medicamentos pleiteados não integra a lista de fornecimento do SUS, sendo necessária a complementação probatória na instância de origem. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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