STF. Habeas corpus. Processual penal. Crime de peculato. Ausência de defesa preliminar do CPP, art. 514. Não demonstração do efetivo prejuízo à defesa técnica. Matéria não arguida oportunamente. Preclusão. Inviabilidade de incidência do princípio da insignificância. Valor que possui relevância para o direito penal.
«1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, para o reconhecimento de nulidade decorrente da inobservância da regra prevista no CPP, art. 514, é necessária a demonstração do efetivo prejuízo causado à parte. Improcede, pois, pedido de renovação de todo o procedimento criminal com base em alegações genéricas sobre a ocorrência de nulidade absoluta.
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