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DOC. 157.0488.5322.7899

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO RESIDENCIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1.

A exigência de notas fiscais na fase de liquidação do seguro é abusiva, devendo ser realizada na contratação. A ausência de vistoria prévia deve ser interpretada em prejuízo da seguradora, considerando a boa-fé objetiva e a vulnerabilidade do consumidor.2. A dedução de franquia e depreciação dos bens deve ser analisada na fase de liquidação de sentença, conforme critérios contratuais e legais.

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