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DOC. 157.0443.2000.4900

STF. Direito internacional público. Extradição. Governo do uruguai. Tráfico de entorpecentes. Requisitos formais (Lei 6.815/1980, art. 80). Inobservância. Inviabilidade da análise do pleito. Extinção do processo, sem Resolução do mérito.

«1. O Lei 6.815/1980, art. 80 dispõe que «A extradição será requerida por via diplomática ou, na falta de agente diplomático do Estado que a requerer, diretamente de governo a governo, devendo o pedido ser instruído com a cópia autêntica ou a certidão da sentença condenatória, da de pronúncia ou da que decretar a prisão preventiva, proferida por juiz ou autoridade competente. Esse documento ou qualquer outro que se juntar ao pedido conterá indicações precisas sobre o local, data, natureza e circunstâncias do fato criminoso, identidade do extraditando, e, ainda, cópia dos textos legais sobre o crime, a pena e sua prescrição».

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