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DOC. 157.0265.2000.2800

STF. Direito constitucional e administrativo. Imposição ao ente municipal de vedar contratação de serviços advocatícios e obrigatoriedade de legislar para criação de cargos públicos de procurador e técnico em contabilidade. Impossibilidade de ingerência do poder judiciário ante a ausência de ilegalidade ou abuso de poder. Princípio da separação dos poderes. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Acórdão recorrido publicado em 12/12/2012.

«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. Entender de modo diverso demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário.

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