STF. Direito processual civil e tributário. Prescrição da pretensão de repetição de indébito tributário. Matéria com repercussão geral reconhecida e julgada. Re 566.621 (rel. Min. Ellen gracie). Acórdão recorrido conforme o precedente. Previdenciária privada. Imposto de renda. Resgate. Repetição de indébito. Prescrição. Verificação. Matéria infraconstitucional. Incidência de imposto de renda sobre benefício de previdência complementar após a Lei 9.250/95. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Acórdão recorrido publicado em 06/05/2015.
«1. Ao exame do RE 566.621, Rel. Min. Ellen Gracie, esta Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade do Lei Complementar 118/2005, art. 4º, segunda parte, considerando válida a aplicação do novo prazo prescricional de 5 anos tão somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. O entendimento adotado pela Corte de origem não divergiu dessa orientação.
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