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DOC. 157.0005.6000.2600

STF. Seguridade social. Direito administrativo e constitucional. Ex-policial rodoviário federal. Processo administrativo disciplinar. Prescrição da pretensão punitiva do estado. Demissão. Enquadramento em infrações disciplinares tipificadas como crime. Cassação da aposentadoria. Constitucionalidade. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Acórdão recorrido publicado em 26.5.2014.

«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. Entender de modo diverso demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário.

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